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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4023676-38.2026.8.26.0602/SP AUTOR: SELME HELENA ALVES TEIXEIRA ADVOGADO(A): BÁRBARA CREPALDI RODRIGUES (OAB SP444817) AUTOR: ROGERIO DE FREITAS TEIXEIRA ADVOGADO(A): BÁRBARA CREPALDI RODRIGUES (OAB SP444817) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ação de consignação em pagamento. A parte autora não recolheu as custas e despesas processuais quando da distribuição. Foi intimada para suprir a falta e não procedeu ao recolhimento. Limitou-se a discutir que é obrigação da parte contrária em pagar as custas do processo. Todavia, isso é matéria a ser decidida em sentença, em caso de condenação, quando resolvido o mérito. Sem o pagamento das custas iniciais, não tem como o processo prosseguir. Decorreu o prazo do pagamento. Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição. Observe-se que não houve despacho inicial de citação, deferindo a consignação nos autos. A não concordância pode ser atacada com recurso de agravo de instrumento, se a parte quiser. Intime-se.
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