2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4023669-97.2026.8.26.0003/SP AUTOR: EXPANSAO CIENTIFICA LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA GRANGEL MALDONADO ORTEGA (OAB SP149546) RÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Enquanto se discute judicialmente a existência do débito, razoável a concessão da tutela de urgência visando minorar o dano marginal pela demora do processo. Há justificado receio de ineficácia do provimento final em face dos efeitos deletérios produzidos pelo protesto na atividade empresarial. Posto isso, defiro a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão dos efeitos dos protestos indicados na petição inicial. Visando a celeridade processual, serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pela parte autora (EXPANSAO CIENTIFICA LTDA) ou seu advogado, ao Tabelião respectivo que deverá providenciar a suspensão da publicidade do protesto do título (favorecido: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.). A presente decisão-ofício deverá ser instruída com cópia da certidão de protesto, comprovando-se o protocolo por petição no prazo de 15 dias sob pena de ineficácia. Sobre a contestação e documentos juntados, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias Int.