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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4023664-75.2026.8.26.0003/SP
AUTOR: ROMILTON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(A): RENATO CHINI DOS SANTOS (OAB SP336817)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 11: Recebo como aditamento; anote-se.
Registro que retificado o valor da causa para constar R$ 127.909,68.
Cumpra integralmente o determinado por ocasião do Evento 7, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial, retificar o valor da casa, observando as regras de cumulação de pedidos e de fixação das prestações periódicas estabelecidas no artigo 292, incisos V e VI, e parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, computando o valor das parcelas vencidas somado a 12 (doze) prestações vincendas da pensão, e não a totalidade dos 264 meses projetados pela expectativa de sobrevida, além de somar os valores individualmente postulados a título de danos morais e estéticos.
Com relação ao pedido de justiça gratuita, cumpra a parte autora integralmente o quanto determinado no Evento 7, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício, devendo juntar cópia de:
Extratos bancários completos dos últimos 90 (noventa) dias referentes a todas as contas ativas apontadas no relatório do Registrato/Banco Central (especialmente Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, C6 Bank, Nubank e Neon), não bastando a alegação genérica de indisponibilidade de acesso sem demonstração de encerramento ou pedido formal perante as instituições;
Declarações de imposto de renda dos três últimos anos (ou prova de sua isenção em declarar - www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF, item Consulta Restituição/Resultado). O documento juntado no Evento 11.7 refere-se à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que não supre a determinação.
Ou recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, em igual prazo, sob pena de cancelamento/extinção.
Int.