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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023649-36.2026.8.26.0576/SPAUTOR: RANIERI SANDRO MAXIMO ADVOGADO(A): VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB SP392194) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) SENTENÇA Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos da lei, a desistência formulada pela parte autora (evento 23, PED EXT PROC1) e, em consequência, EXTINGO o presente processo, com base no art. 485, inciso VIII do C.P.C. P.I. Após, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
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