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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4023602-35.2026.8.26.0100/SP AUTOR: GABRIEL GUSTAVO ONEDA ADVOGADO(A): BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB SP359805) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível, ajuizada por GABRIEL GUSTAVO ONEDA contra BANCO PAN S.A.. Considerando o substabelecimento constante do evento 10, anote-se o patrono indicado para fins de intimações e publicações, a fim de evitar eventual nulidade processual. Ademais, diante do decurso do prazo sem manifestação da parte autora quanto à opção anteriormente facultada entre o foro de seu domicílio e o foro de eleição contratual, e considerando que seu domicílio se situa no Município de Benedito Novo/SC, determino a redistribuição do feito a uma das Varas competentes da Comarca de Timbó/SC, à qual referido Município se encontra jurisdicionado. Com efeito, a ausência de manifestação quanto à escolha entre os foros indicados não constitui, por si só, vício que imponha a extinção do processo sem resolução do mérito, sendo possível o aproveitamento dos atos processuais e a remessa dos autos ao juízo territorialmente competente. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Redistribua-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026
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