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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4023585-36.2025.8.26.0002/SP AUTOR: IRENIO BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CLAUDINEI FRANCISCO PEREIRA (OAB SP271708) RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o indeferimento do pedido de tutela de urgência outrora realizado, ante a ausência de elementos novos aptos a modificar o teor lá descrito. A par da assinatura não ter sido aposta de aparelho celular em nome do autor, os fatos singe-se em questão meramente patrimonial, passível de reparação, estando ausente o risco de dano irreparável no caso de não concessão da medida pleiteada antes da triangularização da relação jurídico-processual. Prossiga-se, no mais, conforme evento 96.1.
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