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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4023574-55.2026.8.26.0007/SP AUTOR: JOSE ERNANI DA SILVA ADVOGADO(A): ORLANGELA BARROS CAVALCANTE (OAB SP319054) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção à manifestação apresentada pela parte autora, verifica-se que a presente demanda reproduz pretensão anteriormente deduzida nos autos nº 4018551-65.2025.8.26.0007, distribuídos perante o Juízo Titular I da 6ª Vara Cível deste Foro Regional. O processo anterior envolve substancialmente as mesmas partes e a mesma relação jurídica material objeto destes autos e foi extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, IV, e 290 do Código de Processo Civil, tendo a sentença transitado em julgado. A presente demanda, por sua vez, consiste na reiteração do pedido anteriormente formulado, circunstância que atrai a incidência do art. 286, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual serão distribuídas por dependência as causas quando, extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido. Assim, reconheço a prevenção do MM. Juízo Titular I da 6ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera. Determino, em consequência, a remessa dos autos àquele Juízo, por dependência, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil. Deixo de apreciar o requerimento formulado pela parte autora quanto ao aproveitamento das custas recolhidas no processo anterior, bem como o pedido subsidiário de concessão de prazo para novo recolhimento, matérias que deverão ser apreciadas pelo Juízo prevento. Intime-se.
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