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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023517-10.2026.8.26.0016/SPAUTOR: MYREILLA ALOIA TRIUMPHO PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) AUTOR: DANISIO TRIUMPHO PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 em favor de Myreilla Aloia Triumpho Pereira da Cruz, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, ambos a contar do arbitramento (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024), e ao pagamento de R$ 4.000,00 em favor de Danisio Triumpho Pereira da Cruz, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, ambos a contar do arbitramento (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024). Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
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