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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4023511-92.2025.8.26.0224/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: RENAN ALVES BERTOLACCINI ADVOGADO(A): GABRIELLA DA SILVA CABÔCLO (OAB SP515282) AUTOR: DENIS FERREIRA SANTANA ADVOGADO(A): GABRIELLA DA SILVA CABÔCLO (OAB SP515282) RÉU: ROBMILSON SIMOES GUNDIM ADVOGADO(A): CRISTIANE PIMENTEL MORGADO FERNANDES (OAB SP143922) ADVOGADO(A): EUGÊNIO VAGO (OAB SP067010) RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): MARIANA KALUDIN SARRO (OAB SP312769) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado da r. sentença, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil e providenciando o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita ou nos casos previstos de isenção. As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios). Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais. Local: Guarulhos
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