2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4023501-32.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EUMARA MEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): REINALDO GUARALDO FILHO (OAB SP404573) RÉU: BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Considerando-se o valor da execução e o fato de que a ré é solvente e não obsta o pagamento de suas condenações, intime-se a autora da ação original para que se manifeste, mediante declaração de próprio punho, com firma reconhecida, sobre a suposta cessão de crédito, com desagio de 90% e cujo saldo remanescente mal custeia as despesas processuais havidas ao longo da demanda, no prazo 15 dias. Deverá ainda esclarecer o motivo pelo qual cedeu o crédito com desagio de 90% e se o fez de livre e espontanea vontade, estando ciente de que abriu mão de valor considerável. Depreque-se a intimação, cabendo ao interessado a distribuição Intimem-se.