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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4023482-16.2026.8.26.0577/SP REQUERENTE: JOSE ARMANDO AMARAL ADVOGADO(A): WANDERLEI MUNIZ (OAB SP380199) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para: a) regularizar sua representação processual, mediante apresentação de procuração devidamente assinada; b) esclarecer e comprovar o vínculo e o interesse do requerente em relação à Sociedade Beneficente Luso Brasileira Nossa Senhora de Fátima, bem como apresentar elementos que demonstrem sua aptidão para o exercício do encargo de administrador provisório; c) informar se existem outros associados ou órgãos estatutários atualmente aptos à convocação de assembleia para eleição da nova diretoria. d) comprovar o recolhimento das custas iniciais. Para celeridade processual e automação no Sistema Eproc, a petição de emenda deve ser cadastrada na categoria adequada: Emenda à Inicial. Int.
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