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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4023470-05.2026.8.26.0576/SP AUTOR: LUCIMEIRE LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB SP392194) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FELIPE MUDESTO GOMES (OAB SP507307) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora se NEGA a responder, de FORMA CLARA e OBJETIVA, TODAS as singelas perguntas retro determinadas, lembrando que se falar genericamente que NÃO SE RECORDA/NÃO SABE DIZER, será interpretado como confissão de titularidade da conta, ante à ausência de negativa. Bem como se nega a apresentar os extratos bancários, que sabidamente são de fácil obtenção. Defiro, pela última vez, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para a autora responder às perguntas feitas e para colacionar aos autos os extratos bancários, ou comprovar a impossibilidade de apresentação destes. Após, voltem-me conclusos para saneador ou sentença. Intimem-se. São José do Rio Preto, 03/09/2026.
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