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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4023436-27.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: 42.638.982 GUILHERME BORGES LIMA NORONHA ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA OLIVEIRA (OAB MG241567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte-autora para que, no prazo de quinze dias, emende a inicial a fim de comprovar sua condição de ME ou empresa equiparada, juntando aos autos sua qualificação tributária com a opção pelo SIMPLES, a cópia do último pagamento efetivado à Receita Federal – Guia DAS (grifei). Observo que a ausência de recolhimento do tributo devido pela empresa acarreta na perda da qualidade de EPP e ME e, por conseguinte, a capacidade de ser parte e estar no Juizado Especial Cível. Nesse sentido: "Enunciado 02 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico". Intime-se.
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