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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4023433-72.2026.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP
ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962)
EXECUTADO: SIMONE DA SILVA MARCONDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): THIAGO SOUZA ALVES (OAB SP483941)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da formação deste incidente, arquivem-se os autos principais.
Requer a parte credora a intimação do devedor a pagar o montante apurado decorrente da condenação da sentença com trânsito em julgado.
O pedido veio instruído conforme art. 524 e incisos, CPC/15.
1) Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, ao pagamento voluntário atualizado em 15 dias, com a advertência de que:
(a) caso não efetue o pagamento da quantia acima indicada, no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (§ 1º, art. 523, CPC/15);
(b) se efetuado o pagamento parcial no prazo indicado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º daquele dispositivo);
(c) se não efetuado o pagamento, serão autorizadas medidas para atos de expropriação.
2) Fica o devedor, ainda, advertido dos termos do art. 525, CPC/2015, que prevê que "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia­se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação".
3) Tendo o devedor constituído advogado, deverá a Serventia conferir o cadastro deste no sistema para a regular intimação pelo DJE.
Int.