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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4023428-18.2025.8.26.0114/SP AUTOR: GIOVANINI DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO VITAL CHAVES (OAB SP257874) RÉU: DUINVEST EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO DE OLIVEIRA DOMINGOS (OAB SP212730) ADVOGADO(A): VIVIAN DANIELI MAGANHATO SCARPELIN (OAB SP441009) ADVOGADO(A): JAYR SILVA CASTRO (OAB SP440414) ADVOGADO(A): THAYRYNE MOLON (OAB SP518262) ADVOGADO(A): JOSIANE DOMINGUES DE MORAIS PITÓLLI (OAB SP484410) ADVOGADO(A): ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB SP229076) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que ambas as partes manifestaram interesse na audiência de conciliação. Diante da peculiaridade da lide, vislumbra-se a possibilidade de composição entre as partes. Assim, informem as partes os dados abaixo indicados, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência. Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência. Autor(a): E-mail: Beneficiário da Justiça Gratuita ( ) sim ( ) não Preposto: E-mail: Adv(a). do Autor(a): E-mail: Requerido(a): E-mail: Beneficiário da Justiça Gratuita ( ) sim ( ) não Preposto: E-mail: Adv(a) do Requerido(a): E-mail: Saliento que foi determinado na Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a implantação da remuneração dos Conciliadores/Mediadores, cujos valores constam na Tabela que lhe é anexa. A remuneração dos conciliadores/Mediadores está prevista na Resolução 125/2010 do CNJ, no artigo 169 do CPC, no artigo 13 da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e na Resolução do CNJ 271/2018, na qual de determina que as partes deverão arcar na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, com o pagamento do conciliador/mediador, conforme tabela atualizada, assegurando a gratuidade aos necessitados. No caso dos autos, as partes não são beneficiárias da Justiça Gratuita. Portanto, deverão arcar com o pagamento da remuneração do Conciliador. Ficam cientes, portanto, de que com o envio do link da audiência, será também informado no referido e-mail, o número da conta bancária do conciliador/mediador, CPF e PIX, para que, no prazo de cinco dias anteriores a audiência, seja efetuado o depósito da mencionada remuneração. Campinas, 03 de setembro de 2026.
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