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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4023425-74.2026.8.26.0002/SPAUTOR: LUIZ FERNANDES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB SP432453) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,. Em consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observados o teor da Súmula nº 14/STJ, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, e, se for o caso, a suspensão de sua exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do NCPC. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens. Transitada em julgado, regularizados os autos, arquivem-se. P.I.C.
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