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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 4023419-30.2026.8.26.0564/SP AUTOR: CLAUDIA ADRIANE OLIVEIRA ROCHA ADVOGADO(A): ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB SP456898) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de despejo por denúncia vazia, com pedido de liminar proposta por CLAUDIA ADRIANE OLIVEIRA ROCHA em face de DANIEL MARTAO ADLER . Alegaram que firmaram com o(a)(s) réu(ré)(s) em 19/03/2025 contrato de locação de um imóvel para fins comerciais pelo prazo de 24 meses e, em 23/07/2026, a garantidora LOFT Soluções Financeiras S.A "LOFT" exonerou-se das obrigações relativas ao contrato de locação. Notificou o(a)(s) requerido(a)(s) extrajudicialmente para apresentação de nova garantia, conforme documento datado de 23/07/2026 (Notificação 8), em 30 dias, nos termos do parágrafo úníco e inciso IV do art. 40, ambos da Lei 8.245/91. O(a)(s) requerido(a)(s) não cumpriu(ram) o prazo indicado na notificação, quedando-se inerte, motivo pelo qual propôs a presente ação, com pedido liminar, mediante a prestação de caução. Juntou documentos. É o relato do necessário. O(a)(s) autor(a)(es)(as) comprovou(aram) que firmou(aram) com o(a)(s) ré(u)(s) contrato de locação de imóvel para fins comerciais (Contrato de locação 6). Decorrido o prazo para indicação de nova garantia ao contrato de locação, concedido na notificação, o(a)(s) ré(u)(s) quedou-se inerte. O(a)(s) autor(a)(es)(as), nos termos do inciso VII do § 1º do artigo 59 da Lei nº 8245/91, propôs(useram) esta ação com pedido de liminar. Restando demonstrado que o(a)(s) autor(a)(es)(es) cumpriu(ram) o quanto determinado no parágrafo único do art. 40 da Lei 8.245/91, considerando que já foi apresentada apólice de seguro garantia (evento 15) prevista no artigo 59, §1º da Lei 8245/91, de rigor o deferimento da LIMINAR requerida para o fim de expedir mandado de intimação para desocupação do imóvel, em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. No mesmo ato, cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), o(a)(s) qual(is) poderá(ão), por meio de advogado, contestar a ação, no prazo de 15 dias.
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