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TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4023398-54.2026.8.26.0564/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO E DOS TRANSPORTADORES RODOVIARIOS DE VEICULOS - SICOOB CREDCEG ADVOGADO(A): ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB SP211574) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1- Cite-se para, em quinze dias, pagar ou oferecer embargos, sob pena de constituição de título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, nos termos do artigo 701 do CPC. Em caso de pronto pagamento, deverá o valor ser acrescido de 5% de honorários advocatícios, ficando o réu isento das custas. 2 - Não efetuado o pagamento ou não apresentado embargos no prazo acima mencionado, incidirá multa de 10% do valor do valor do débito , além dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito, já computada a multa (artigo 523, § 1º do CPC), não cumulativo com os honorários fixados no item1. Int
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