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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4023369-62.2026.8.26.0577/SP
EMBARGANTE: KP RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB SP242792)
EMBARGANTE: ROBSON DE ANDRADE CASTILHO
ADVOGADO(A): HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB SP242792)
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225)
ADVOGADO(A): MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB SP048519)
ADVOGADO(A): RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP315657)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, indefere-se a gratuidade da justiça à parte embargante, porquanto não demonstrou prova alguma do alegado, salientando-se, contudo, que por se tratar de embargos opostos por curador especial, fica dispensado o recolhimento das custas iniciais.
No mais, recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo de impugnação, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – não havendo impugnação, se manifestar se quer produzir outras provas, especificando-as, ou se deseja o julgamento antecipado (CPC, art. 348); II – havendo impugnação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (CPC, arts. 350 e 351).
Visando à celeridade processual e ao adequado funcionamento do sistema eproc, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, recomenda-se aos procuradores:
A utilização criteriosa das funcionalidades que impliquem encerramento antecipado de prazo, especialmente a ciência com renúncia, em razão dos efeitos processuais decorrentes e de sua influência na contagem dos prazos e nos registros processuais subsequentes.
A correta classificação das petições, com preferência pelas categorias específicas disponibilizadas pelo sistema (ex.: Emenda à Inicial, Contestação, Réplica, Especificação de Provas, Recurso de Apelação, Contrarrazões e Impugnação ao Cumprimento de Sentença), evitando-se classificações genéricas. A adequada categorização favorece o funcionamento das automações do sistema Eproc e a regular tramitação processual. https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/Jornada/JornadasInfoeprocAdvogados.pdf?d=639167964520417756
Certifique-se nos autos principais a propositura dos presentes embargos.
Intime-se.