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4023369-62.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4023369-62.2026.8.26.0577/SP EMBARGANTE: KP RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB SP242792) EMBARGANTE: ROBSON DE ANDRADE CASTILHO ADVOGADO(A): HENRIQUE DE MARTINI BARBOSA (OAB SP242792) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) ADVOGADO(A): MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB SP048519) ADVOGADO(A): RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP315657) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Primeiramente, indefere-se a gratuidade da justiça à parte embargante, porquanto não demonstrou prova alguma do alegado, salientando-se, contudo, que por se tratar de embargos opostos por curador especial, fica dispensado o recolhimento das custas iniciais. No mais, recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo de impugnação, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – não havendo impugnação, se manifestar se quer produzir outras provas, especificando-as, ou se deseja o julgamento antecipado (CPC, art. 348); II – havendo impugnação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (CPC, arts. 350 e 351). Visando à celeridade processual e ao adequado funcionamento do sistema eproc, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, recomenda-se aos procuradores: A utilização criteriosa das funcionalidades que impliquem encerramento antecipado de prazo, especialmente a ciência com renúncia, em razão dos efeitos processuais decorrentes e de sua influência na contagem dos prazos e nos registros processuais subsequentes. A correta classificação das petições, com preferência pelas categorias específicas disponibilizadas pelo sistema (ex.: Emenda à Inicial, Contestação, Réplica, Especificação de Provas, Recurso de Apelação, Contrarrazões e Impugnação ao Cumprimento de Sentença), evitando-se classificações genéricas. A adequada categorização favorece o funcionamento das automações do sistema Eproc e a regular tramitação processual. https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/Jornada/JornadasInfoeprocAdvogados.pdf?d=639167964520417756 Certifique-se nos autos principais a propositura dos presentes embargos. Intime-se.

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