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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4023364-62.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE: FENIX SCORE LIMPA NOME ADVOGADO(A): SARAH ZUIN DE FREITAS (OAB SP509186) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cabe à parte autora demonstrar a sua condição de microempresa, conforme Enunciado 02 do FOJESP: "O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico". Com efeito, deve trazer aos autos, além do documento do registro junto ao órgão administrativo competente (já devidamente juntado aos autos), comprovação da regularidade do exercício de sua atividade, apresentando o documento fiscal pertinente ao negócio jurídico descrito na inicial. Anote-se que a emissão da documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição de microempresa, em vista do disposto no art. 29, inc. II, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que praticada (parágrafo 1º do artigo acima mencionado). Portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para propor ação perante o Juizado Especial Cível. O prazo é de 30 dias, pena de extinção. Int.
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