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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4023316-18.2026.8.26.0016/SP EXEQUENTE: SOFIA QUADROS AFFONSECA ADVOGADO(A): MARCELO FRULLANI LOPES (OAB SP329370) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 9.1 14.1: Nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Assim, sob a égide do entendimento sumulado, a exigibilidade das astreintes pressupõe a comprovação de que a parte obrigada foi pessoalmente cientificada da determinação judicial, assegurando-se o pleno conhecimento da ordem e das consequências decorrentes de seu eventual descumprimento. Portanto, intime-se a parte executada pessoalmente, por meio do Portal Eletrônico, a cumprir integralmente a obrigação de fazer no endereço indicado pela sentença 37.59 43.63, no prazo de até 10 (dias) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a princípio a 10 (dez) dias. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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