2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4023315-68.2026.8.26.0554/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça porquanto não vislumbro presente qualquer hipótese prevista no art. 189 e incisos do CPC, devendo ser decretado apenas como exceção, já que a regra é a publicidade dos atos processuais, a fim de que não se estabeleça injusta e indevida desigualdade entre os litigantes. Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da petição inicial comprovando o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias. Caso, após o decurso do referido prazo, a parte autora permaneça em silêncio, tornem os autos conclusos para indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Intime-se. Santo André, 15/09/2026