Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4023297-78.2026.8.26.0576/SP AUTOR: JONIDES PARO COMERCIO DE CONFECCOES ADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB SP227002) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora requer tutela de urgência para que a requerida proceda à readequação imediata a mensalidade do plano de saúde para R$ 1.150,34, mediante aplicação dos índices de reajuste autorizados pela ANS para planos individuais e familiares. Embora os documentos apresentados indiquem que o contrato, formalmente coletivo empresarial, conta desde sua origem com uma única beneficiária, a controvérsia envolve a própria natureza jurídica da contratação e a regularidade dos reajustes aplicados segundo o agrupamento de risco, questões que, nas circunstâncias presentes, recomendam a prévia formação do contraditório. Ademais, não se evidencia, neste momento, risco concreto de interrupção da cobertura assistencial ou de cancelamento do plano, constando dos autos comprovantes de pagamento das mensalidades, de modo que a apreciação do pedido após a manifestação da requerida não se mostra capaz, por ora, de comprometer o resultado útil do processo. Postergo, portanto, a análise da tutela para depois da estabilização do processo, ou seja, após o decurso do prazo de resposta do requerido, que deverá justificar a conduta declinada pela parte autora na inicial. Cite-se a requerida para contestar a ação no prazo legal. Com a contestação, deverá juntar os documentos pertinentes à composição do agrupamento de risco e aos critérios e cálculos que fundamentaram os reajustes questionados nos anos de 2023, 2024 e 2025. Após, voltem conclusos, com prioridade, para reapreciação do pedido de tutela. Intime-se. São José do Rio Preto, 06/09/2026
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.