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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4023289-62.2026.8.26.0007/SP
AUTOR: THEO CHAGAS TEODOSIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): NAYARA BANDEIRA DOS SANTOS (OAB SP477541)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte autora noticia o descumprimento da tutela provisória anteriormente deferida e requer a adoção de medidas destinadas à efetivação da ordem judicial.
Nos termos do artigo 297, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a efetivação da tutela provisória observará, no que couber, as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença.
Assim, descumprimento da ordem e os respectivos pedidos de adoção de medidas coercitivas deverão ser tratados em incidente de cumprimento de sentença, a ser instaurado pela parte interessada.
2. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias (art. 350, CPC), dizer sobre a contestação, de modo a: a) apresentar manifestação sobre as preliminares; b) dizer sobre eventuais documentos juntados pela parte ré; e, c) sendo o caso, impugnar especificamente fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito da parte autora alegados pela parte ré, sob pena de se presumirem verdadeiros.
Vistas ao Ministério Público.