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4023284-58.2026.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4023284-58.2026.8.26.0001/SPEXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DA MOTA ADVOGADO(A): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB SP152305) SENTENÇA Ante a manifestação do credor (evento 17), julgo extinta esta ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em que são partes LUIZ CLAUDIO DA MOTA e DIEGO RODRIGO SANTOS DA SILVA e LEONEIDE RODRIGUES TONSO, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Recolha-se o mandado expedido no evento 15. Considerando a inequívoca manifestação do credor, que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. P.I.

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