2026-09-16 · TJSP
Petição Cível Nº 4023249-88.2026.8.26.0554/SP REQUERENTE: KATLEN BONIFACIO LEAL ADVOGADO(A): TIAGO DE SOUZA CARTAXO (OAB SP411907) ADVOGADO(A): INGRID TUANE DOS SANTOS PEREIRA (OAB SP482857) REQUERENTE: KAROLINE BONIFACIO LEAL ADVOGADO(A): TIAGO DE SOUZA CARTAXO (OAB SP411907) ADVOGADO(A): INGRID TUANE DOS SANTOS PEREIRA (OAB SP482857) DESPACHO/DECISÃO Para a apreciação do pedido de gratuidade judiciária, emende a parte autora a inicial, com a juntada de: Para pessoas físicas: cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade dos últimos três meses e cópia da última declaração do Imposto de Renda, no prazo de quinze dias. Para pessoas jurídicas: cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), extratos de todas as contas bancárias de sua titularidade dos últimos três meses, balanços patrimoniais e demonstração de resultado, declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios, eventual decretação de recuperação judicial, sem prejuízo de outros documentos que entender cabível, no prazo de quinze dias. Ou, no mesmo prazo, poderá juntar as custas processuais (taxa judiciária e custas para a citação postal), observando-se o Comunicado Conjunto nº 951/2023 e o Provimento CSM nº 2.777/2025 e 2.788/2025. Na inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), categorizar a petição como “Emenda à Inicial” a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.