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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4023248-13.2026.8.26.0002/SP AUTOR: ZANELTIN TRANSPORTES E LOCACOES LTDA ADVOGADO(A): MAURICIO DOS SANTOS BRENNO (OAB SP329377) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO MARTINS NUNZIATA (OAB SP316503) RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da autora em face da arguição de ilegitimidade passiva para a causa e o que dispõe o art. 339, §2º, do Código de Processo Civil, defiro a adição de Banco Cooperativo Sicredi S.A. ao polo passivo da ação. Anoto. No prazo de quinze dias, digam as partes se têm interesse na tentativa de conciliação e especifiquem as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão. Int.
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