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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4023248-10.2026.8.26.0003/SPAUTOR: ROBSON NATANAEL DA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS DA SILVA (OAB SC039559) AUTOR: ENIA DE SA SOUZA SILVA ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS DA SILVA (OAB SC039559) SENTENÇA Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, I, do Código de Processo Civil. Comunique-se o distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C.
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