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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 4023239-98.2025.8.26.0224/SP APELANTE: CARLOS HENRIQUE SARAIVA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP397674) Magistrado: PAULO GIMENES ALONSO Gab. 05 - 30ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos, Trata-se de recurso de apelação em que o autor requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Para apreciação do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, demonstre a autora o preenchimento dos pressupostos para concessão do referido benefício, mediante juntada de cópias dos seguintes documentos: a) última declaração de rendimentos entregue à Receita Federal ou prova da inexigibilidade; b) comprovante ou declaração da atividade que exerce e da renda mensal; c) extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; e d) extratos dos cartões de crédito que tiver, também dos últimos três meses. Deverá também apresentar o relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 (três) meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, em seu nome e de eventual esposo. Alternativamente, recolha o preparo, sob pena de deserção, sem necessidade de nova intimação. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se.
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