2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4023226-86.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: RUY BARBOSA ROLIM NETO ADVOGADO(A): WANDERSON FERREIRA DE SOUZA (OAB SP536960) EXEQUENTE: COMERCIAL BACANA UTILIDADES LTDA ADVOGADO(A): WANDERSON FERREIRA DE SOUZA (OAB SP536960) EXECUTADO: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito: Dra. FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA Vistos. Em razão dos pagamentos efetuados pela executada, para fins de quitação, conforme eventos 63 e 71, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor das partes exequentes, no tocante aos respectivos valores depositados nos autos. Concluída a transferência eletrônica, deverá a parte exequente se manifestar quanto à satisfação do crédito, no prazo de quinze dias, presumindo-se a aceitação, no silêncio, caso em que os autos serão extintos (Art. 924, II, do Código de Processo Civil). Int. São Paulo, 14 de setembro de 2026.