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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4023205-34.2026.8.26.0016/SPEXECUTADO: MARCELO DE BARROS MARTINS
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB SP206075)
SENTENÇA
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, decorrido prazo recursal da presente sentença, defiro expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente no valor de R$ 3.184,45 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), referente ao depósito do ev.7. Frise-se que o formulário MLE encontra-se juntado no ev.8, doc.2. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se à devida baixa. Intimem-se.