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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4023197-23.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: ALEXANDRE SIMON QUINTINO DA SILVA ADVOGADO(A): CASSIANO COSSERMELLI MAY (OAB SP197628) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Cuida-se de execução (instrumento particular de confissão de dívida - com pedido de certidão- art.828 do CPC - evento 1, pág. 5). O exequente requereu gratuidade. Indefiro gratuidade ao exequente porque os elementos de prova dos autos revelam que ela não se enquadra como hipossuficiente econômico-financeira a justificar o benefício: tem profissão definida (disse ser empresário), não comprovou seus rendimentos e contratou advogado No mais, deve o exequente, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, emendar a inicial para (a) recolher a taxa judiciária e taxa/diligência para citação ou (b) reformular pedido de gratuidade, comprovando seus rendimentos e patrimônio (última DIRPF). No silêncio, conclusos (indeferimento). Com a emenda, conclusos (seu exame). II - Int.
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