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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4023150-49.2026.8.26.0577/SP
AUTOR: EVA MARIA DE SOUSA NUNES
ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB SP093201)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I – Cuida-se de ação de despejo com cobrança.
É o relatório. Fundamento e decido.
1) Sem prejuízo de designação de audiência a qualquer tempo, havendo interesse das partes nisso (CPC, art. 139, V), cite-se, anotando-se que a parte ré, no prazo de contestação de 15 dias úteis, (a) poderá requerer autorização para pagamento do débito (Lei n. 8.245/91 - art. 62, II) e (b) deverá, para evitar a rescisão do contrato de locação, pagar o débito atualizado, independentemente de cálculo (Lei n. 8.245/91, art. 62, II, alterada pela Lei n. 12.112/2009).
O prazo para contestar começará (CPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das demais hipóteses legais (CPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro.
2) Havendo requerimento da parte autora, em caso de ela não ter o endereço da parte ré ou de insucesso naquele que foi indicado, fica autorizado (a) pesquisa de localização em nome da parte ré pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e COMGASJUD, mediante recolhimento das taxas respectivas, salvo em caso de gratuidade, e (b) expedição de ofícios ao EPD e à SABESP, com o objetivo de localizar eventual endereço da parte ré.
3) Para a celeridade processual e a correta automação no sistema, deve o advogado utilizar as categorias específicas (tipo de petição), especialmente, CONTESTAÇÃO e RÉPLICA.
II - Int.