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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4023143-57.2026.8.26.0577/SP EXEQUENTE: ALF E JF EXECUCOES DE TITULOS LTDA ADVOGADO(A): JAIME ELIAS ANACLETO (OAB SP470874) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Cuida-se de execução ( nota promissória - com pedido de certidão -CPC, art. 828 - evento 1, pág. 8). A parte exequente não recolheu a taxa judiciária e a taxa de citação. Assim, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, recolher a taxa judiciária e taxa/diligência de citação (pelo sistema Eproc, nos termos do art. 29 da Resolução n. 963/2025 e conforme as instruções constantes do Manual Eproc - Advogado) https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1757942524991. No silêncio, conclusos (indeferimento). Com a emenda, conclusos (seu exame). II - Int.
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