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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4023140-70.2025.8.26.0114/SP AUTOR: JOSE FERRAZ DA ROCHA FILHO ADVOGADO(A): JOÃO VÍTOR REZENDE (OAB SC060935) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observo que na decisão de evento 14.1 foi indeferida a justiça gratuita ao autor e determinado o recolhimento das custas iniciais, bem como a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório. No entanto, com a apresentação espontânea da contestação, obstou-se a verificação do cumprimento da referida decisão. Dessa forma, nos termos dos Enunciados 3 e 5 do Comunicado CG nº 424/2024, DETERMINO a regularização da representação processual da parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto deve trazer procuração atualizada, assinada a partir desta data, inclusive com firma reconhecida, conforme item 9, do anexo B da recomendação 159, de 23/10/24, do CNJ. A ausência da regularização levará a extinção do processo, nos termos do art. 76, §1º, do Código de Processo Civil. Também DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento das custas iniciais, comprovando-se nos autos. Fica o patrono do autor advertido a classificar adequadamente a petição como "Emenda à Inicial", a fim de permitir adequada identificação pelo sistema e acelerar a apreciação judicial. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos para a sentença. Intime-se.
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