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4023125-55.2026.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023125-55.2026.8.26.0506/SP AUTOR: JOSE RIBAMAR DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB SP283062) RÉU: VALE CAR CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): PHILIPE MACIEL DO AMARAL (OAB MG158026) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informarem acerca do interesse na produção de prova oral, salientando que a designação de audiência de instrução fica condicionada à apresentação prévia de rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte. Ressalta-se que, segundo as diretrizes estabelecidas no infoeproc nº 70, incumbe ao advogado peticionante o dever de informar e providenciar o cadastramento das novas partes processuais, abrangendo, inclusive, as testemunhas. No mesmo prazo faculto também a indicação de provas de outras espécies, justificando-as. Int. Rib. Preto, setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023125-55.2026.8.26.0506/SP AUTOR: JOSE RIBAMAR DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB SP283062) RÉU: VALE CAR CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): PHILIPE MACIEL DO AMARAL (OAB MG158026) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informarem acerca do interesse na produção de prova oral, salientando que a designação de audiência de instrução fica condicionada à apresentação prévia de rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte. Ressalta-se que, segundo as diretrizes estabelecidas no infoeproc nº 70, incumbe ao advogado peticionante o dever de informar e providenciar o cadastramento das novas partes processuais, abrangendo, inclusive, as testemunhas. No mesmo prazo faculto também a indicação de provas de outras espécies, justificando-as. Int. Rib. Preto, setembro de 2026

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