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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023103-75.2026.8.26.0577/SPAUTOR: ANDREA MARCIA MAGALHAES MOK
ADVOGADO(A): VALERIA CRUZ PARAHYBA CAMPOS SEPPI (OAB SP131824)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROSANO DE CAMARGO (OAB SP128688)
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada pelo espólio. Ocorre que o espólio não é admitido a propor ação perante o Juizado Especial Cível (vide art. 8º, § 1º da Lei 9.099/95 e Enunciado 10 do FOJESP). Destarte, à vista da ausência dos pressupostos legais, necessário se faz a extinção do processo. Diante do acima exposto, julgo extinta a presente ação, sem julgamento de mérito, com base no art. 51, inciso IV, c.c. art. 8º, ambos da Lei 9.099/95. Deixo de condenar nas verbas de honorários advocatícios, pois incabíveis nesta fase processual. Dispensado o registro eletrônico (cf. Provimento CG 27/2016), publique-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se. Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 1,5% sobre o valor da causa atualizado; II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado; III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, ofícios, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do oficial de justiça, etc. A guia será gerada pelo próprio sistema EPROC, cabendo à parte emiti-la e proceder ao devido recolhimento.