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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4023102-61.2025.8.26.0016/SPRÉU: AGUINELO MATOS SANTOS ADVOGADO(A): RENATO MOREIRA SALLES (OAB SP347220) RÉU: TREVIZAN VIEIRA GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): RENATO MOREIRA SALLES (OAB SP347220) RÉU: RONALDO TREVIZAN VIEIRA ADVOGADO(A): RENATO MOREIRA SALLES (OAB SP347220) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação aos réus TREVIZAN VIEIRA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA LTDA. e RONALDO TREVIZAN VIEIRA, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam; b) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao réu AGUINELO MATOS SANTOS, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, em decorrência da incompetência absoluta do Juizado Especial Cível pela necessidade de prova pericial técnica de engenharia de maior complexidade, inviável sob o rito sumaríssimo.
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