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4023097-44.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4023097-44.2026.8.26.0100/SPAUTOR: ALINE GOMES MACHADO ADVOGADO(A): ALINE GOMES MACHADO (OAB SP232743) RÉU: EDITORA FTD S A ADVOGADO(A): LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB SP108639) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar definitivamente a tutela de urgência deferida no Evento 8, declarando cumprida a obrigação de fazer concernente à entrega dos materiais didáticos adquiridos no pedido nº 005990602; b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir desta data de arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil). A correção monetária será calculada pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC. Os juros de mora são devidos pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º, do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024. Em razão da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

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