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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4023060-17.2026.8.26.0003/SP AUTOR: ADILSON RAMOS BASILIO ADVOGADO(A): EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB SP459495) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 20.179,42, nos termos do art. 292, §3º, do CPC. Anote-se. Analisando os autos, verifico que a parte possui renda familiar e patrimônio incompatíveis com a situação de pobre na acepção jurídica do termo, razão pela qual INDEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária gratuita, que são restritos àqueles que não podem arcar com as módicas custas e despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência. Isto posto, no prazo de 15 dias, recolha as custas iniciais, nos termos descritos pelo sistema EPROC, sob pena de extinção do processo (art. 290 c.c. 485, IV do CPC). Em caso de dúvida, consulte: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf Int.
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