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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4023022-05.2026.8.26.0003/SP
EXEQUENTE: VIVAZ JOAO DE LUCA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FELICIO (OAB SP187456)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observa-se que nenhuma das partes é domiciliada neste Foro Regional da Capital.
A parte exequente e os executados são domiciliados no Foro Regional de Santo Amaro.
Conforme jurisprudência consolidada, "Qualifica-se como absoluta a competência dos juízes regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual, visando à distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma comarca, têm por objetivo atender ao interesse público da boa administração da justiça (JTJ 146/267)".
E nos termos do art. 63, § 5º do CPC: "§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
Posto isso, declino de ofício da competência por não evidenciar a existência de justa causa para a distribuição neste Foro Regional da Capital.
Vencido o prazo recursal, remetam-se os autos ao juízo cível do Foro Regional de Santo Amaro, com as homenagens deste juízo.
Int.