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4023017-38.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4023017-38.2026.8.26.0405/SPAUTOR: VITALIZE BRASIL LTDA ADVOGADO(A): NEUDER RESENDE (OAB MG115400) RÉU: MERCADO LIVRE BRASIL LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) confirmar em definitivo a tutela de urgência deferida nos autos, determinando à ré MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. a manutenção do desbloqueio e regular funcionamento da conta de vendas "VITALIZZEBRASIL", ressalvada a fiscalização de eventuais infrações supervenientes cometidas diretamente pela autora; b) julgar improcedente o pedido de compensação por danos morais. Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento com resolução de mérito, consoante artigo 487, inciso I, do CPC.

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