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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022998-32.2026.8.26.0114/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: JOSE ALEXANDRE RANGEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE RANGEL DOS SANTOS (OAB SP130693) RÉU: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MOTTA FERREIRA (OAB SP441450) ADVOGADO(A): GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB SP135763) ADVOGADO(A): ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB SP191103) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o recurso interposto (Evento 47) é tempestivo e que o valor do preparo é R$ 522,00 (cálculo realizado com base na planilha disponibilizada pelo comunicado CG 136/2020), tendo sido recolhido o valor de R$ 524,17, que é suficiente. Houve recolhimento das despesas processuais: 01 carta (R$ 34,51). Intime-se o recorrente para comprovar nos autos o pagamento da remuneração do conciliador, caso tenha havido audiência no CEJUSC, mediante comprovante de depósito NA CONTA INDICADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA. Prazo Cinco dias. O recebimento está sendo feito no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 e artigo 68 do Provimento nº 806/2003. À parte contrária para as contrarrazões. Sem prejuízo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Local: Campinas
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022998-32.2026.8.26.0114/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR: JOSE ALEXANDRE RANGEL DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE RANGEL DOS SANTOS (OAB SP130693) RÉU: SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA MOTTA FERREIRA (OAB SP441450) ADVOGADO(A): GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB SP135763) ADVOGADO(A): ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB SP191103) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o recurso interposto (Evento 47) é tempestivo e que o valor do preparo é R$ 522,00 (cálculo realizado com base na planilha disponibilizada pelo comunicado CG 136/2020), tendo sido recolhido o valor de R$ 524,17, que é suficiente. Houve recolhimento das despesas processuais: 01 carta (R$ 34,51). Intime-se o recorrente para comprovar nos autos o pagamento da remuneração do conciliador, caso tenha havido audiência no CEJUSC, mediante comprovante de depósito NA CONTA INDICADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA. Prazo Cinco dias. O recebimento está sendo feito no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95 e artigo 68 do Provimento nº 806/2003. À parte contrária para as contrarrazões. Sem prejuízo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Local: Campinas
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