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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4022988-22.2025.8.26.0114/SPAUTOR: VICENTE BENEDITO DA SILVA
ADVOGADO(A): ADAUMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB SP216825)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade da referida condenação ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.