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4022975-31.2026.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4022975-31.2026.8.26.0003/SP EXEQUENTE: MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO ELIAS (OAB SP162138) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida, custas e despesas processuais. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios ficam desde já estipulados em 10% do valor da dívida, mas serão reduzidos pela metade caso ocorra o pagamento integral no prazo de 3 (três) dias. Ressalto a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, os quais devem, sob pena de não conhecimento, ser distribuídos como ação autônoma por dependência a este processo e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Com a assinatura desta decisão e independentemente de qualquer outra providência por parte do cartório deste juízo, o advogado interessado poderá emitir a certidão a que se refere o artigo 828 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º. A expedição da certidão é feita no próprio sistema Eproc, na área de Ações > Certidão para Execuções. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias. Expeça-se carta/mandado de citação. Int.

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