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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4022936-50.2026.8.26.0224/SP EXEQUENTE: PARNASSA COMERCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): OLAVO FRANCELINO DE PONTES (OAB SP456863) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de arresto executivo formulado pelo exequente, eis que, não esgotados os meios para citação pessoal da empresa ré. Assim, concedo o prazo de quinze dias para que a parte exequente providencie o recolhimento da taxa devida ao Estado para expedição de carta para citação da empresa ré, na pessoa de seu representante legal, Paolo Domingues, qualificado na ficha de breve relato emitida pela JUCESP, juntada no evento 36, DOC2.. Alternativamente, poderá efetuar o recolhimento da condução do Oficial de Justiça, a fim de que seja expedido o respectivo mandado de citação. Conste do mandado/carta o nome do sócio, como representante legal da empresa executada. Caso a diligencia reste negativa em razão do representante legal da empresa ré ser desconhecido no local, fica determinado, desde já, a pesquisa de seu endereço por meio dos sistemas Sisbajud e Infojud, mediante recolhimento da taxa devida ao Estado. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica o autor desde já intimado para os fins do artigo 485, inciso III e § 1º do CPC, do Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se.
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