2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4022927-68.2026.8.26.0554/SP AUTOR: ELENILDE MARIA DE JESUS ADVOGADO(A): BERNARDO TORRES XAVIER (OAB RS065943) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decisão proferida com fundamento nos Enunciados nº 4, 5 e 6 do Comunicado CG nº 424/2024 e na tese firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.198. I. Trata-se de ação revisional de contrato bancário/inexigibilidade de débito ajuizada por ELENILDE MARIA DE JESUS em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. por meio da qual a parte autora afirma não reconhecer os contratos de empréstimo consignado nº 584192224, 584192227, 584192220 e 583580721, vinculados ao seu benefício previdenciário. Os referidos contratos constam do extrato de empréstimos consignados apresentado com a inicial. II. Inicialmente, compete à parte autora instruir a exordial com os documentos indispensáveis à sua propositura, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do Código de Processo Civil. Em sendo assim, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial[1], providencie ELENILDE MARIA DE JESUS cópia dos extratos bancários concernentes ao período em que pactuado o empréstimo consignado, compreendendo o mês anterior às cobranças e o mês em que elas iniciaram, vez que aponta ao réu prática de fraude. Na hipótese de a parte autora constatar o crédito do valor objeto de empréstimo, deverá providenciar, no mesmo prazo e sob as mesmas penas, o depósito judicial do valor que nega haver contratado. Não é demais lembrar, ainda, que a ausência de verossimilhança das alegações contidas na exordial impossibilita a inversão do ônus da prova prevista pela legislação consumerista. III. Para análise do pedido de gratuidade de justiça, providencie ELENILDE MARIA DE JESUS, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da última declaração de imposto de renda (aquela acostada corresponde ao exercício de 2023) ou, no caso de isenção, informação de que não consta declaração na base de dados da RFB, do último ano, que pode ser obtida no site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp, além de cópia integral da CTPS, holerites dos últimos três meses, Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta “Registrato”, disponível em www.registrato.bcb.gov.br ou em www.gov.br, bem como dos extratos bancários de todas as contas/investimentos de sua titularidade referente aos últimos três meses, apresentando conjuntamente a declaração de hipossuficiência, devidamente assinada, nos termos e sob as penas da lei. Alternativamente, este Juízo faculta-lhe o recolhimento das respectivas custas processuais, sob pena de extinção do processo. IV. Por fim, também no prazo de 15 (quinze) dias, providencie ELENILDE MARIA DE JESUS a regularização de sua representação processual, trazendo aos autos instrumento de mandato com poderes específicos para atuação nesta demanda e com o reconhecimento de firma por autenticidade ou com assinatura digital qualificada, bem ainda cópia do documento de identidade e comprovante de residência atualizado e em nome próprio – conta de consumo (água, energia elétrica e gás) – emitido há, no máximo, três meses. Caso tenha havido substabelecimento sem reservas de poderes, deverá a parte autora comprovar prévio e inequívoco conhecimento do requerente (art. 26, CEOAB). Após, cumpridos todos os itens acima, tornem conclusos. Int. Santo André, 14/09/2026 A fim de garantir maior celeridade na tramitação e na apreciação prioritária de pedidos urgentes, deverá o(a) patrono(a) cadastrar as petições com UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E VINCULAÇÃO AO(S) EVENTO(S) CORRETO(S). Adverte-se que o CORRETO ENQUADRAMENTO DAS PETIÇÕES e a ADEQUADA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS são providências ESSENCIAIS ao regular processamento dos feitos. A utilização de categorias genéricas como “PETIÇÕES DIVERSAS” ou “DOCUMENTOS DIVERSOS” INVIABILIZA AS ROTINAS AUTOMATIZADAS e IMPÕE ANÁLISE MANUAL, retardando a apreciação do pedido. Por outro lado, o cadastramento adequado aciona o fluxo automático e assegura MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO. ORIENTA-SE, portanto, a rigorosa observância das classes e tipos processuais correspondentes. [1] Nesse sentido: TJ/SP – Apelação nº 1037479-56.2023.8.26.0405 – Osasco – 38ª Câmara de Direito Privado – Relator: Des. Flávio Cunha da Silva – Data do julgamento: 02/05/2024 [2] Nesse sentido: TJ/SP – Apelação nº 1008628-05.2023.8.26.0438 – Penápolis – 24ª Câmara de Direito Privado – Relator: Des. Claudia Carneiro Calbucci Renaux – Data do julgamento: 23/04/2024