2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4022895-16.2026.8.26.0602/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE ADVOGADO(A): RODRIGO GUIRELLI XAVIER (OAB SP441423) ADVOGADO(A): TAISA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB SP310908) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL DUARTE NUNES DA SILVA (OAB SP390428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial. Custas recolhidas. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITEM-SE, PARA POSSIBILITAR O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (comprovar o pagamento da dívida), NO PRAZO DE 03 DIAS, SOB PENA DE PENHORA. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (artigo 827, § 1º, do CPC). Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, poderá ocorrer eventual penhora de bens e avaliação ou penhora online. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável. OS EXECUTADOS PODERÃO APRESENTAR DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADO DA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO, COM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA (artigos 914 E 915 do CPC), INDEPENDENTEMENTE DE SEGURANÇA DO JUÍZO. Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios (artigo 918, parágrafo único, do CPC). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requererem seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). Este servirá de mandado. A certidão de que a execução foi admitida, prevista no artigo 828 do CPC pode ser emitida pelo próprio advogado na área [ações] do eproc [certidão para execuções]. O passo-a-passo consta no Infoeproc n. 56 no site do TJSP - Infoeproc56.pdf. Observe-se que, caso o exequente concretize alguma das averbações previstas no "caput" deste artigo, deverá comunicar o Juízo no prazo de 10 dias, nos termos do seu § 1º. Intime-se.