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4022881-10.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4022881-10.2026.8.26.0577/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB SP102420) DESPACHO/DECISÃO 1) CITE-SE o réu, dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial está previsto no art. 231, I, CPC/15. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2) Diante das especificidades da causa e para se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC/15, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3) Caso a citação não se concretize, fica autorizada, mediante requerimento e recolhimento das custas devidas, se o caso, a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida/executada e seus sócios. Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente acerca da juntada do AR/mandado negativo, para manifestação em 05 dias. Não havendo repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado. Se infrutífera a entrega de carta AR (ausente, não procurado, recusado), necessária nova tentativa de citação por oficial de justiça. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4022881-10.2026.8.26.0577/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB SP102420) DESPACHO/DECISÃO 1) CITE-SE o réu, dando-lhe ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial está previsto no art. 231, I, CPC/15. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2) Diante das especificidades da causa e para se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC/15, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3) Caso a citação não se concretize, fica autorizada, mediante requerimento e recolhimento das custas devidas, se o caso, a realização de pesquisas eletrônicas em nome da parte requerida/executada e seus sócios. Para tanto, deverá o cartório intimar a parte requerente acerca da juntada do AR/mandado negativo, para manifestação em 05 dias. Não havendo repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado. Se infrutífera a entrega de carta AR (ausente, não procurado, recusado), necessária nova tentativa de citação por oficial de justiça. Int.

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