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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4022876-77.2026.8.26.0224/SP
AUTOR: ELISABETE PEREIRA DOS SANTOS BERGAMO
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conheço dos Embargos de Declaração, eis que tempestivos (art. 1.023 do CPC), ressaltando, entretanto, que no mérito não podem ser acolhidos pois a decisão embargada não é obscura, contraditória, tampouco omissa.
A fundamentação apresentada é suficiente para justificar o motivo da conclusão, pretendendo a parte embargante, na realidade, a modificação do decidido, o que apenas poderá ocorrer por meio da interposição do recurso adequado.
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração mas nego provimento e mantenho a decisão tal como foi lançada.
No mais, manifeste-se a requerente em réplica em 15 dias.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos